Aug 21, 2026

O que a reforma da CVM 193 não muda para quem está na cadeia produtiva

A pressão por dados de Escopo 3 vem de investidores, reguladores europeus e compradores B2B, independente do que acontece com a regulação brasileira.

A Resolução CVM 244, publicada em 29 de maio de 2026, revogou dois dispositivos da CVM 193: o artigo 2º, que tornava obrigatório o reporte para companhias abertas, e o inciso III do artigo 5º. O restante da 193 continua em vigor e passa a reger quem escolhe divulgar, sob declaração de aderência ao padrão CBPS/ISSB e compromisso de três exercícios seguidos. O novo modelo é "pratique ou explique", com justificativa pública obrigatória a partir de 2027. O comunicado da CVM trouxe alívio para quem via a conformidade como burocracia. Para quem opera na cadeia produtiva, a mudança mexeu pouco.

A demanda por dados de Escopo 3 não nasceu na CVM 193. Essas emissões indiretas vêm da cadeia de fornecedores, do transporte, da distribuição e do uso dos produtos vendidos. O IFRS S2 (International Sustainability Standards Board), a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive, diretiva europeia de reporte de sustentabilidade), os mandatos de descarbonização de investidores institucionais e os questionários que grandes compradores B2B enviam para quem está abaixo deles na cadeia exigem esses dados, com ou sem regulação brasileira. A Resolução 244 mudou o mecanismo local, mas não reduziu essa pressão. A justificativa pública de não reportar, exigida a partir de 2027, virou risco reputacional por si só.

Quando uma companhia aberta precisa declarar emissões de Escopo 3, ela descobre que não tem os dados. A cadeia produtiva brasileira ainda opera com documentos dispersos, planilhas trocadas por e-mail e certificações que vencem sem alerta. A resposta imediata da companhia listada é transferir a obrigação para quem está abaixo dela.

O resultado é um fluxo crescente de questionários ESG enviados a fornecedores, cláusulas contratuais exigindo comprovação de origem georreferenciada e prazos para entrega de inventários de carbono. Responder a essas demandas com dados estruturados e auditáveis passou a fazer parte do processo comercial, no mesmo lugar onde antes entravam preço e prazo de entrega.

Em dezembro de 2026, o EUDR (EU Deforestation Regulation, regulamento europeu antidesflorestamento) entra em vigor para operadores médios e grandes. A exigência é específica: comprovar que produtos de soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha e madeira não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A comprovação exige geolocalização da parcela de produção, rastreabilidade até o ponto de exportação e documentação verificável.

Para fornecedores de commodities agrícolas, a pressão não vem de um só lugar. A regulação brasileira pediu dados de emissões. O EUDR pede dados de origem. Os compradores europeus pedem ambos. Todos exigem no fundo a mesma coisa: evidência que resista a auditoria, e não autodeclaração por formulário.

O problema não é falta de boa vontade dos fornecedores. A maioria declara dados de boa-fé. O problema é estrutural. Uma planilha enviada por e-mail não tem trilha de auditoria, não prova que não foi alterada e não conecta o dado de emissão ao lote específico que foi produzido. Quando um auditor, um importador europeu ou um investidor pede evidência, o que existe é uma declaração. Não existe um registro.

Autodeclarações funcionavam quando ESG era voluntário. Com compliance obrigatório e auditável, quem depende delas assume risco regulatório, reputacional e financeiro. O mercado passou a exigir evidência auditável no lugar da autodeclaração.

Fornecedores precisam começar com três ações imediatas, independentes de qual regulação bater na porta. Mapear a própria cadeia operacional é o começo. Saber quem fornece insumos, transporte, energia e processamento. Sem esse mapa, qualquer questionário vira busca de agulha no palheiro. Reunir documentação com rastro vem logo depois. Notas fiscais, certificados, contratos, laudos. Catalogar tudo e associar a lote, fornecedor e periodo. A ausência de digitalização é o gargalo mais comum em operações rurais e indústrias de base. Estruturar os dados para que terceiros possam verificar fecha o ciclo. Timestamp, origem rastreável e trilha de auditoria formam a disciplina de dados que sustenta essa verificação. Quem tem a estrutura pronta responde aos questionários em horas. Quem não tem perde o contrato para o concorrente que tem.

A Blockforce opera como sistema de dados verificáveis para cadeias produtivas. O módulo de Rastreabilidade mapeia fornecedores Tier 1, 2 e 3+, registra os vínculos entre elos e ancora cada evento em dual-ledger blockchain, com Hyperledger Fabric guardando o dado comercialmente sensível e Cardano recebendo a prova pública. O resultado é uma baseline de cadeia que não depende de autodeclaração.

No módulo de Compliance ESG, a plataforma qualifica fornecedores com critérios ESG definidos pelo cliente, monitora alterações de status continuamente e gera alertas de não-conformidade em tempo real. Os relatórios no padrão CVM 193, GRI e ISSB saem desses dados verificados, o que interessa particularmente a quem assumiu o compromisso de três exercícios seguidos.

Para quem exporta para a Europa, o módulo DPP (Digital Product Passport, Passaporte Digital de Produto) transforma os dados verificados da cadeia em evidência pronta para reguladores e compradores B2B. O QR Code Fair Fashion opera com Arezzo, Riachuelo e Grupo Soma, conectando produto final a produtor inicial com dados imutáveis.

A operação já conta com mais de 9 milhões de itens registrados em blockchain, mais de 6.200 fornecedores conectados e mais de 95 mil notas fiscais rastreadas.