O que CVM 193 e EUDR têm em comum — e por que isso importa para quem gerencia cadeias produtivas
A CVM 193, em vigor desde 2023 e com relatórios anuais obrigatórios para companhias abertas, exige divulgação de informações relacionadas a sustentabilidade alinhadas ao ISSB (International Sustainability Standards Board). Isso inclui riscos climáticos, emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) ao longo da cadeia de valor — Scopes 1, 2 e 3 pelo GHG Protocol — e governança ESG (Environmental, Social and Governance).
O EUDR, por sua vez, exige que importadores europeus comprovem que commodities como soja, carne bovina, couro, café, cacau, óleo de palma e madeira — além de seus derivados — não contribuíram para desmatamento após dezembro de 2020. A prova não é uma declaração do exportador: é uma declaração de diligência prévia (due diligence statement) suportada por geolocalização de parcelas, documentação de fornecedores e dados verificáveis de cadeia.
O ponto de convergência: ambas as regulações responsabilizam quem assina o relatório ou a declaração pela qualidade da evidência subjacente. Se os dados vêm de planilhas autodeclaradas por fornecedores, sem trilha de auditoria, a empresa está exposta — não necessariamente por má-fé, mas por ausência de estrutura verificável.
Por que o greenwashing de hoje é, em grande parte, um problema de infraestrutura de dados
Greenwashing raramente começa com intenção de enganar. Começa quando uma empresa afirma, no seu relatório de sustentabilidade, que "100% dos fornecedores diretos são certificados" — e essa afirmação foi construída sobre um formulário enviado por e-mail, sem verificação cruzada, sem registro imutável, sem data certa.
No momento em que um auditor, um regulador ou um jornalista especializado puxa o fio, a fragilidade aparece: não há como provar quando o dado foi coletado, se o fornecedor efetivamente mantinha a certificação naquele momento, ou se a informação se aplica a toda a cadeia ou apenas ao Tier 1.
Para fins da CVM 193, isso cria risco de responsabilização do diretor que assinou o relatório. Para fins do EUDR, a empresa exportadora ou o importador europeu podem ter a mercadoria retida, multada ou banida do mercado da União Europeia.
O problema não é ESG — é infraestrutura de dados.
O que "dado verificável" significa na prática regulatória
Um dado verificável, no contexto de compliance ESG, tem três atributos:
- Origem rastreável: é possível identificar quem gerou o dado, quando e em qual etapa da cadeia
- Imutabilidade: o dado não pode ser alterado retroativamente sem que a alteração fique registrada
- Auditabilidade: um terceiro — auditor, regulador, comprador — consegue percorrer a trilha de evidências de forma independente
Blockchain de dupla camada (dual-ledger) entrega exatamente isso. Uma camada privada — como o Hyperledger Fabric — gerencia dados sensíveis de fornecedores com controle de acesso. Uma camada pública — como o Cardano — ancora provas criptográficas (hashes) que tornam qualquer adulteração detectável. O dado em si não fica exposto; a prova de que ele existia naquele estado, naquele momento, fica registrada de forma permanente.
Para a CVM 193, isso significa que o Scope 3 informado no relatório tem lastro verificável, não apenas declaração de fornecedor. Para o EUDR, a geolocalização e os documentos de cadeia têm timestamp e hash — não são PDFs enviados na véspera da auditoria.
Visibilidade de cadeia além do Tier 1: onde o risco real está
A maioria das empresas conhece bem seus fornecedores diretos — o chamado Tier 1. O problema regulatório está no Tier 2 e além: os fornecedores dos fornecedores, onde desmatamento, trabalho análogo ao escravo e irregularidades ambientais geralmente ocorrem.
O EUDR, especificamente, não aceita como defesa o fato de que a irregularidade estava "dois elos atrás" na cadeia. A due diligence precisa cobrir a origem — e isso exige mapeamento de cadeia Tier 2 e Tier 3+.
A CVM 193, ao exigir reporte de Scope 3 (emissões indiretas da cadeia de valor), também pressupõe que a empresa tem dados dos fornecedores upstream — não apenas do seu processo produtivo direto.
Mapear essa profundidade de cadeia manualmente, com formulários e planilhas, é inviável em escala. A alternativa é uma plataforma que conecta fornecedores diretamente, coleta documentos automaticamente e registra cada elo com dados verificáveis — do produtor rural ao exportador.
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Como a inteligência artificial acelera a due diligence sem abrir mão da evidência
Coletar dados de centenas ou milhares de fornecedores é um problema de escala. Processá-los manualmente para identificar não-conformidades é um problema de velocidade. IA (Inteligência Artificial) resolve os dois.
Na prática, isso significa processamento automático de documentos de fornecedores — certidões, licenças, certificações, contratos — com extração de dados estruturados, validação cruzada e alerta imediato quando algo está vencido, inconsistente ou ausente. O agente de IA não substitui a decisão humana; ele elimina o trabalho de triagem que hoje consome semanas de equipe de compliance.
O ponto crítico: a IA opera sobre dados que já estão registrados em blockchain. Isso significa que o insight gerado pela IA tem evidência verificável como base — não é uma análise sobre dados voláteis que podem ser alterados depois.
Conclusão: o risco de greenwashing não está na intenção — está no intervalo entre o dado e a evidência
Empresas sérias, com programas ESG genuínos, ainda estão expostas a risco regulatório — não porque mentem, mas porque o intervalo entre o dado coletado e a evidência verificável é amplo demais para resistir a uma auditoria rigorosa. CVM 193 e EUDR estão, cada um à sua maneira, estreitando esse intervalo: exigem não apenas que as informações sejam corretas, mas que sejam demonstravelmente corretas no momento em que foram afirmadas.
Isso muda o padrão de infraestrutura exigido. Não é mais sobre ter um bom relatório de sustentabilidade — é sobre ter os dados que sustentam esse relatório registrados de forma que um regulador, um auditor ou um comprador europeu possa verificar de forma independente, hoje ou daqui a três anos.
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