Oct 26, 2026

O relatório financeiro que vai absorver o risco à natureza

Em resumo: O International Sustainability Standards Board (ISSB), braço da Fundação IFRS responsável pelos padrões globais de reporte de sustentabilidade, colocou em consulta pública uma proposta para que empresas divulguem os riscos financeiros ligados à natureza e à biodiversidade nos relatórios que já seguem o IFRS S1 e o IFRS S2. No mesmo período, o GHG Protocol (Greenhouse Gas Protocol, o principal framework global para reporte de emissões) adiou as regras mais rígidas para o Escopo 2, a categoria que cobre emissões de energia comprada, após 80% das empresas consultadas manifestarem oposição aos requisitos de correspondência horária e geográfica. E a Lei brasileira nº 15.506/2026, sancionada em 16 de setembro, incluiu rastreabilidade como requisito explícito nas cadeias de minerais críticos para a transição energética. Os três movimentos, isolados, parecem descompassados. Lidos juntos, descrevem como o comprador, o investidor e o regulador estão montando um modelo de verificação que não vai esperar uma norma unificada para começar a cobrar.

A proposta que o ISSB publicou na COP17, a conferência da ONU sobre biodiversidade realizada em Yerevan, na Armênia, não é uma norma nova. É um practice statement, um guia de aplicação do IFRS S1, a norma geral de sustentabilidade que dezenas de países, incluindo o Brasil, já adotaram como referência. A adoção é voluntária. Mas a consulta pública, aberta até 19 de fevereiro de 2027, pergunta se esse guia deve permanecer como emenda ao S1 ou ganhar outro formato, possivelmente uma norma formal.

Essa pergunta importa porque ela sinaliza direção antes de mudar de formato. O ISSB não precisaria abrir consulta sobre o status jurídico de um documento se não houvesse pressão suficiente para elevá-lo a norma. Organizações como a Nature Positive Initiative (NPI) já estão pedindo exatamente isso.

O que o ISSB está pedindo que as empresas mostrem

O texto proposto tem a localização como eixo central. A empresa precisa identificar os fatores de risco à natureza ao longo da sua cadeia de valor, incluindo áreas com estresse hídrico, zonas de alta biodiversidade ou regiões relevantes para comunidades locais e povos indígenas.

As métricas pedidas vão além do que o S2 estabeleceu para o clima. O framework pede o valor e o percentual de ativos ou atividades em áreas sensíveis de natureza, a dependência de serviços ecossistêmicos como água para produção e polinização para agricultura, e os impactos gerados pela empresa sobre esses mesmos serviços. A análise de cenários é obrigatória, mas pode ser proporcional ao porte da empresa, inclusive em formato qualitativo para empresas menores.

O que conecta esse texto ao funcionamento prático de uma cadeia produtiva é o ponto sobre governança: a empresa precisa mostrar como considera as posições de povos indígenas, comunidades locais e outros grupos afetados pelas suas operações. Isso não é verificável por autodeclaração. O comprador europeu que já está pedindo evidência de due diligence de fornecedor nos contratos de Tier 1 está prestes a receber uma versão expandida desse questionário.

O presidente do ISSB, Emmanuel Faber, descreveu o raciocínio por detrás da proposta em comunicado: "Seja para acesso à água para produção, a rios para transporte ou a abelhas para polinização, empresas em todo o mundo dependem da natureza. Quando o acesso de uma empresa a esses recursos ambientais é ameaçado, ela pode enfrentar riscos e oportunidades que afetam suas perspectivas." (Fonte: Capital Reset, 26/10/2026)

Por que o GHG Protocol cedeu na correspondência horária

No mesmo período, o GHG Protocol comunicou que vai adiar a aplicação obrigatória das regras mais estritas para o Escopo 2, a categoria de emissões que cobre a eletricidade comprada pelas empresas. A proposta original exigia que as empresas correspondessem os créditos de energia limpa à hora exata e à localização geográfica do consumo. A consulta que o GHG Protocol fez em 2025 mostrou resistência expressiva: apenas 12% das empresas apoiavam a correspondência horária, e 71% indicavam pouco ou nenhum suporte à exigência de deliverabilidade geográfica.

Os dois pontos de oposição mais citados foram o custo de conformidade e o risco de que requisitos mais rígidos desincentivem empresas a comprarem energia limpa no mercado voluntário, justamente onde o impacto de descarbonização seria maior.

A decisão do GHG Protocol não significa que o Escopo 2 ficou mais fácil. Significa que o prazo para os requisitos mais exigentes foi recuado, enquanto o framework continua sendo atualizado. A leitura de risco para a cadeia de fornecedores é a oposta do que parece à primeira vista: empresas que já estruturaram dados granulares de energia por fábrica e por período não precisam recalibrar nada. Empresas que adiaram a coleta porque acharam que o prazo ia mudar ficaram na mesma posição que estavam, mas sem o buffer de uma exigência formal empurrando o fornecedor a estruturar o dado junto com elas.

A lei brasileira que coloca rastreabilidade no centro da transição energética

A Lei nº 15.506/2026, sancionada pelo presidente Lula em 16 de setembro sem vetos, reorganiza como o Estado brasileiro vai intervir nas cadeias de minerais críticos para a transição energética, a defesa e a competição tecnológica. A novidade, que o Valor Econômico descreveu como uma política que "vai além do acesso à jazida", é que o texto alcança financiamento, industrialização, inovação e, de forma explícita, rastreabilidade e controle de operações estratégicas.

O Brasil tem as maiores reservas de nióbio do mundo, está entre os maiores produtores de lítio e mantém posição relevante em grafite, cobalto e terras raras. Possuir a reserva é diferente de controlar a cadeia de valor que transforma o mineral em componente para bateria, motor ou painel solar, o que é exatamente o reconhecimento que a lei traz ao inserir rastreabilidade como requisito de política industrial.

Na prática, isso significa que empresas que atuam nessas cadeias passarão a operar com uma exigência regulatória doméstica de rastreabilidade sobre a origem e o processamento do mineral, o que coincide com os requisitos que o mercado europeu já está montando para baterias e componentes críticos via regulação de Due Diligence de Cadeias de Valor (Diligência Devida de Cadeia de Fornecedores, no âmbito da CS3D, Corporate Sustainability Due Diligence Directive, a diretiva europeia de due diligence de sustentabilidade).

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O que os três movimentos têm em comum

Uma leitura rápida poderia enquadrar os três como sinais contraditórios: o ISSB expandindo escopo enquanto o GHG Protocol recua, e o Brasil legislando numa direção que o mercado europeu ainda não consolidou. A leitura mais precisa é outra.

Os três movimentos respondem a uma mesma pressão: o modelo de reporte anual baseado em autodeclaração não produz dado comparável e verificável na velocidade que o mercado financeiro, os reguladores e os compradores europeus passaram a precisar. O que está em disputa não é se a exigência vai existir, mas qual vai ser o granulamento dos dados e quem vai ter autoridade para verificar.

O ISSB está montando a estrutura de verificação para a natureza antes de torná-la obrigatória, porque o histórico do clima mostrou que a estrutura que vira norma é a que o mercado já adotou como referência voluntária. O GHG Protocol recuou na correspondência horária não porque a granularidade deixou de importar, mas porque o mercado voluntário de energia limpa, onde empresas menores e de países emergentes têm mais participação, não suportaria a imposição imediata sem desincentivar adesão justamente onde o impacto de descarbonização é maior.

E a lei brasileira sobre minerais críticos está usando rastreabilidade como instrumento de política industrial porque a posição na cadeia global de valor de transição energética depende de quem consegue provar a origem e a responsabilidade social do material, e não só de quem o extrai.

Perguntas frequentes

O que é o practice statement do ISSB sobre natureza e quando começa a valer?

O ISSB (International Sustainability Standards Board), braço da Fundação IFRS, publicou em outubro de 2026, na COP17 em Yerevan, uma proposta de guia de aplicação do IFRS S1 para divulgação de riscos ligados à natureza e à biodiversidade. A consulta pública está aberta até 19 de fevereiro de 2027. A adoção, por enquanto, é voluntária, mas o ISSB pergunta na própria consulta se o documento deve ganhar o status de norma formal. Organizações ambientais como a Nature Positive Initiative pressionam por uma norma própria dedicada ao tema.

Por que o GHG Protocol adiou as regras de correspondência horária para o Escopo 2?

O GHG Protocol (Greenhouse Gas Protocol), o principal framework global para reporte de emissões de gases de efeito estufa, propôs regras que exigiriam que as empresas correspondessem os créditos de energia limpa à hora exata e à localização geográfica do consumo. A consulta realizada em 2025 mostrou que apenas 12% das empresas apoiavam a correspondência horária e que 87% apontavam o risco de que os requisitos desincentivassem a compra corporativa de energia limpa no mercado voluntário. O GHG Protocol decidiu atrasar a aplicação obrigatória das regras mais rígidas, mas o framework continua sendo atualizado.

Como a Lei nº 15.506/2026 sobre minerais críticos afeta empresas que atuam nessas cadeias no Brasil?

A Lei nº 15.506/2026, sancionada em 16 de setembro de 2026 sem vetos, reorganiza a política brasileira para cadeias de minerais críticos para a transição energética, incluindo nióbio, lítio, grafite e terras raras. O texto vai além do acesso à jazida e alcança financiamento, industrialização, inovação e, de forma explícita, rastreabilidade e controle de operações estratégicas. Empresas que atuam nessas cadeias passarão a operar com uma exigência regulatória doméstica de rastreabilidade sobre origem e processamento do mineral, o que coincide com os requisitos que o mercado europeu já está montando para baterias e componentes via CS3D (Corporate Sustainability Due Diligence Directive, a diretiva europeia de due diligence de sustentabilidade).

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